De acordo com a legislação acidentária, o acidente de trabalho pode ser caracterizado mesmo quando a causa não seja propriamente a atividade profissional, desde que as condições de trabalho favoreçam o desencadeamento de doença. É a denominada concausa, ou seja, causa que concorre com outra para a produção do seu efeito.
Essa questão foi objeto de análise do juiz substituto Júlio César Cangussu Souto. Na 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, o magistrado julgou a ação proposta por uma bancária, que apresentou um quadro de ansiedade e síndrome do pânico, em virtude das constantes perseguições e intimidações do gerente no ambiente de trabalho.
A partir do exame dos elementos de prova, o julgador concluiu que o banco reclamado deve responder pelos danos morais experimentados pela trabalhadora.
A prova testemunhal confirmou a existência de situação estressante no ambiente de trabalho, por conta das atitudes do gerente. As testemunhas já presenciaram cenas em que o gerente xingava a bancária, chamando-a de “múmia” e “lesma”. Ele vivia dizendo que a reclamante era incompetente e que o problema estava entre a cadeira e o computador.
Segundo relatos, a empregada chorava muito por causa das ofensas e perseguições e, inclusive, já procurou o sindicato para reclamar do assédio moral. As testemunhas indicadas pelo banco se limitaram a declarar, de forma acanhada, que o gerente tinha personalidade difícil e tratava as pessoas de forma ríspida e rigorosa.
O laudo pericial atestou que os fatores estressantes enfrentados pela bancária durante o período contratual desencadearam um quadro de síndrome do pânico, que acarretou a sua incapacidade temporária para o trabalho.
Nesse contexto, diante da comprovação da existência do nexo causal entre as condições desfavoráveis de trabalho e o surgimento da doença, o magistrado entendeu que ficou evidenciada a culpa do empregador. Isso porque o banco agiu com manifesta negligência e não tomou nenhuma providência no sentido de proporcionar aos empregados um ambiente de trabalho seguro e saudável.
“No caso presente, a molestação injurídica perpetrada pelo réu causou danos á autora no âmbito moral. Demonstrado o fato, com a consequente visualização do sofrimento da autora, a responsabilidade de reparação se impõe” completou o julgador.
Por esses fundamentos, o juiz sentenciante condenou o banco reclamado ao pagamento de uma indenização fixada em R$21.450,00, a título de compensação pelos danos morais decorrentes da doença ocupacional, importância equivalente a 10 salários da empregada à época da dispensa.
A condenação inclui ainda duas indenizações de R$10.725,00, pelo assédio moral sofrido e pelos danos morais decorrentes do transporte de grandes quantias de dinheiro, sem medidas de segurança.
Há recurso ordinário aguardando julgamento no TRT de Minas.
Medo…
Vontade de dar um grito,
ou calar-se para sempre
De ficar parado, ou correr
De não ter existido
ou deixar de existir (morrer)
Não há razão quando a mente não funciona
(redundante, não?)
Vão extinguindo-se as questões
mesmo sem respostas
Perde-se, neste estágio,
a vontade de saber.
O futuro é como o presente:
É coisa nenhuma, é lugar nenhum.
Morreu a curiosidade
Morreu o sabor
Morreu o paladar
parece que a vida está vencida
Tenho medo de não ter mais medo.
Queria encontrar minhas convicções…
Deus está em um lugar firme, inabalável,
não pode ser tocado pela nossa falta de confiança
Até porque, na verdade, confio nele
O problema é que já não confio em mim mesmo
Não existe equilíbrio para mentes sem governo
A química disfarça, retarda a degradação
mas não cura a mente completamente
E não existem, em Deus, obrigações:
já nos deu a vida, o que não é pouco,
a chuva, o ar, os dias e noites
Curar está nele, mas, apenas retardaria a morte
já que seremos vencidos pelo tempo
(este é o destino dos homens)
e seremos ceifados num dia que não sabemos
num instante que mira nossa vida
e corre rápido ao nosso encontro lentamente
(ou rasteja lento ao nosso encontro rapidamente?)
Sei lá…
Mas não sei se quero estar aqui
para assistir o meu fim
Queria estar enclausurado, escondido…
As amizades que restam vão se extinguindo
e os que insistem na proximidade
são os mesmos que insistirão na distância,
o máximo de distância possível.
A vida continua o seu ciclo
É necessário bom senso
não caia uma árvore velha, podre, sobre as que ainda estão nascendo.
Os que querem morrer deixem em paz os que vão vivendo
Os que querem viver deixem em paz os que vão morrendo
Eu disse bom senso?
Ora, em estado de pânico não se encontra bom senso
nem princípios, nem razão, nem discernimento,
nem força alguma
Torna-se um alvo fácil
condenável pelos que estão em são juízo
E questionam: onde está sua fé?
e respondo: ela estava aqui agora mesmo…
ela não se extingui, mas parece que as vezes se esconde de mim…
o problema é que, quando a mente está sem governo
(falo de um homem enfermo)
é como um caminhão que perde o freio
descendo a serra do mar…
perde-se o contato com a fé e com tudo o que há…
e por alguns instantes (angustiantes)
não encontramos apoio, nem arrimo, nem chão, nem parede, nem mão…
ah… quem dera, quem dera…
que a mão de Deus me sustente neste instante…
em que viver é tão ou mais difícil que conjulgar todos os verbos…
porque sou, neste momento
a pessoa menos confiável para cuidar de mim mesmo…
tenho medo, medo…
medo de perder o medo
de sair da vida pela porta de saída…
medo de perder o medo
de apertar o botão “Desliga”…
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