Audiência é anulada após juiz formular quase todas as perguntas

O juiz não pode ser protagonista na inquirição de testemunhas no processo penal. Com esse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, por unanimidade, uma audiência de instrução na qual um magistrado formulou quase todas as perguntas às testemunhas.

No caso julgado, um homem foi condenado à pena de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo à mão armada. 

A defesa, feita pelos advogados Guilherme Gibertoni Anselmo e Luis Dimas Chagas Salgado, argumentou que, durante a audiência de instrução, a acusação apresentou postura subsidiária, fazendo poucas perguntas ou nada perguntando.

O relator, desembargador Marcos Coelho Alexandre Zilli, acolheu os argumentos da defesa. Ele considerou que o magistrado assumiu um papel atipicamente ativo durante a audiência ao formular praticamente todas as perguntas a cada uma das testemunhas. 

“O juiz praticamente esgotou a colheita das provas. A forma como o juiz inquiriu os depoentes, portanto, demonstrou ingerência no papel que é próprio das partes, sobretudo da acusação”, analisou ele.

Dessa forma, segundo Zilli, foi “inegável a violação do padrão acusatório, bem como o comprometimento da imparcialidade objetiva”. Ele entendeu que a intensidade com que se deu o protagonismo judicial na produção da prova oral “escancarou a usurpação do papel processual que era reservado às partes e, em especial, ao Ministério Público, agente incumbido do ônus processual de demonstrar a veracidade de sua tese”. 

Por fim, o desembargador destacou a mudança ocasionada pelo artigo 212 do Código de Processo Penal. “Pelo modelo atual, o protagonismo na exploração das provas é reservado às partes. Cabe a estas a indicação dos pontos de interesse que serão explorados quando da inquirição de suas respectivas testemunhas.”

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Processo 1500489-82.2021.8.26.0274

Crédito da Charge.: NaniHumor.com

Fonte.: Consultor Jurídico

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